Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000001 |
29/01/2018 |
a |
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ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 1
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01/01/2019 a
31/12/2019 |
66.550,20 |
Proposta Nº: 0008/2019
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2018 - Valor: R$ 0,00
Vigência - Início: 19/11/2018 - Término: 16/02/2019
Objeto:
Entidade: Vila Vicentina em Brotas - CNPJ: 44.719.615/0001-48
Endereço: Avenida Pedro Saturnino de Oliveira, 456, São Crispim, CEP 17380-000, Brotas/SP
Finalidade Estatutária: Tem por finalidade prestar serviços de relevância pública e social público de acolhimento institucional a idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, na área Assistência Social, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada; Manter a unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas seguintes situações: falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e neglicencia, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos em conformidade com o capítulo de procedimentos de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da Instituição; Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental; Propiciar ambiente acolhedor aos idosos institucionalizados na instituição em conformidade com o Estatuto do Idoso e na Observância das políticas públicas de assistência social e atendimento de saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem estar-deles; Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade; Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários.